O que você precisa saber de essencial sobre o trabalho da mulher

O trabalho da mulher merece ser valorizado. E a legislação trabalhista não se esqueceu disso. Muito há ainda a ser feito, mas existem direitos que toda trabalhadora mulher precisa conhecer.

Pensando sobre o tema, e a partir da nossa vivência prática no exercício da advocacia, resolvi elencar e falar sobre alguns desses direitos. Vamos juntos?

1) Equiparação Salarial

A lei trabalhista não admite discriminação salarial entre pessoas que exercem idênticas funções, ao mesmo empregador, e no mesmo estabelecimento empresário. É proteção legal garantida a todos, conforme lemos do artigo 461, da CLT.

Mas o que talvez você não saiba, é que a lei trabalhista confere uma proteção muito importante para as mulheres, com relação à equiparação salarial.

Sim, se ficar comprovado que a divergência salarial foi (ou é) decorrente de discriminação motivada por sexo (ou seja, pelo simples fato de ser mulher), além de ter direito a receber as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, a trabalhadora ainda terá direito a receber indenização por danos morais.

Não é só: caso comprovada essa discriminação, o empregador será multado. E essa multa será de valor equivalente a 10 (dez) vezes o novo salário devido ao empregado discriminado. E, caso o empregador cometa novamente essa discriminação, a multa passará a ser de 20 (vinte) vezes o novo salário.

Ou seja, fique atenta: você deve ganhar o mesmo salário daquele seu colega que faz as mesmas coisas que você. Se não ganha, a solução é ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho para resguardar o seu direito.

2) Folga aos domingos

Recentemente, o STF julgou constitucional o artigo 386, da CLT, que garante às mulheres, repouso semanal remunerado (RSR) quinzenalmente aos domingos.

Portanto, você, trabalhadora mulher, tem direito de usufruir a sua folga semanal nos domingos, a cada quinze dias. Grande conquista.

3) Garantia de Emprego à Gestante

Outro direito extremamente importante, é a garantia de emprego à gestante.

Como funciona a garantia de emprego? A partir do momento da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, a gestante não poderá ser dispensada sem justa causa.

Pode até ser que você já saiba desse seu direito; mas talvez haja alguns aspectos que não te contaram!!!

Primeiro: essa garantia prevalecerá mesmo se for contrato por prazo determinado como, por exemplo, o contrato de experiência. Não importa se a mulher está num contrato por prazo determinado, ou num contrato por prazo indeterminado: é direito seu, permanecer no emprego até 05 (cinco) meses após o parto.

Certamente, num contrato por prazo determinado, o tempo da garantia de emprego possivelmente será maior do que o tempo do contrato. Sim, grande será a chance de isso acontecer. Mas isso não afasta o direito da gestante!

Outro aspecto também muito importante: o fato de o empregador não saber que a empregada está grávida, não afasta o direito à garantia de emprego.

Isso mesmo!

A mulher não pode ser obrigada a contar sobre a sua gravidez; e se preferir não comunicar ao empregador, isso é direito seu, e não será por isso que perderá a garantia de emprego.

Se a gestante for dispensada, poderá ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho para pedir a sua reintegração no emprego, ou pedir indenização em dinheiro, pelo tempo da garantia. Sim, é direito seu.

4) Licença-Maternidade

Outro direito que muitas vezes é confundido com a garantia de emprego, é a licença-maternidade. Como funciona? Simples: a empregada ficará afastada, para cuidar do seu filho, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Igual direito se estende à mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Nesse período de 120 (cento e vinte) dias, receberá um auxílio previdenciário chamado “salário maternidade”, cujo valor será exatamente o mesmo do salário que recebe do seu empregado. Sem contar que, durante esse período, o empregador ficará obrigado a continuar recolhendo o FGTS daquela mãe.

5) Afastamento de atividades insalubres durante a gestação e lactação

Esse direito é um daqueles direitos que não tão divulgados, mas extremamente importante.

É isso mesmo que você leu! Não apenas durante a gestação, como também durante o período de lactação, a mulher deverá ser afastada de atividades insalubres de qualquer grau (mínimo, médio ou máximo).

E quando não for possível que a gestante ou a lactante fique afastada das atividades insalubres? Nesse caso, será considerada como gravidez de risco, e a empregada passará, de imediato, a receber salário-maternidade.

6) Pausas para amamentação

Outro direito pouco divulgado; e menos ainda cumprido.

Sabia que a mãe tem direito, até que o seu filho complete, no mínimo, 06 (seis) meses de idade, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um? Isso mesmo!

E mais, esses dois descansos serão usufruídos durante a jornada de trabalho… ou seja, a mulher não precisará ficar mais 01 (uma) hora no serviço. Não! Esses intervalos serão dentro da jornada de trabalho; não serão descontados da jornada de trabalho.

7) Conclusão

Sabemos que o Direito do Trabalho é complexo, e traz muitos direitos aos trabalhadores que, muitas vezes, são pouco divulgados e, por isso, muito descumpridos. E esse é o nosso papel: informar e buscar pela solução de direitos violados.

Por isso estamos à sua disposição.

Se tiver mais alguma dúvida, eu e minha equipe estamos à inteira disposição de vocês. Podem nos chamar pelo WhatsApp. Estamos prontos para atendê-los.

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