O trabalhador bancário mereceu um tratamento diferenciado pela legislação trabalhista. Muitos se perguntam o porquê disso, mas, nós, que trabalhamos de forma cotidiana com empregados bancários, sabemos o quão estressantes são as atividades desta categoria de trabalhadores.
Somos um escritório que atua há mais de 35 (trinta e cinco) anos atendendo trabalhadores bancários. E, por isso, podemos afirmar que nem todos os bancários conhecem dos seus direitos.
Pois bem: o que quase todos sabem, é que a jornada de trabalho do bancário é reduzida, só podendo trabalhar por até 06 (seis) horas diárias.
Mas, o que observamos na prática, é uma não aceitação dos estabelecimentos bancários de cumprirem essa regra. E, para isso, resolvem enquadrar todo e qualquer trabalhador bancário como se “gerente” fosse.
Vamos entender melhor.
A lei trabalhista admite sim, a possibilidade de se exigir que o bancário trabalhe 08 (oito) horas diárias. Mas isso se aplica tão somente para aqueles bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.
Ou seja, não é qualquer bancário que poderá trabalhar por 08 (oito) horas diárias. Isso só será válido para o bancário que exerça, efetivamente, cargo de gerência.
Mas o que a instituições bancárias fazem?
Tentam enquadrar praticamente todos os bancários nessa regra de jornada de 08 (oito) horas, pagando ao trabalhador uma gratificação de função equivalente a 1/3 do seu salário (em alguns casos, por força de norma coletiva, 55% de gratificação de função).
Ocorre que a licitude da jornada de trabalho de 08 (oito) horas não decorre, tão somente, pelo pagamento da tal “gratificação de função”. Não mesmo. O TST já firmou, há anos, entendimento que, para tralhar por 08 (oito) horas diárias, o bancário deverá mesmo exercer funções de gerência.
Você, que tem cargo de “gerência”, me responda: suas funções consistem, na verdade, em repassar aos seus clientes as informações que já são alimentadas no sistema, pelo próprio banco?
Essa é a realidade de vários bancários contratados para trabalhar 08 (oito) horas diárias. E, se você se enquadra nessa situação, é bom saber que você não é gerente! E, assim sendo, ainda que receba gratificação de função, tem direito a receber a 7.ª e a 8.ª horas como extras.
Além disso, outra questão muito comum, é a diferenciação de salários entre os bancários que atuam em segmentações diferentes. É que já há alguns anos, os bancos criaram segmentações aos seus clientes, dizendo que essas segmentações são focadas na renda/investimento de cada um. Mas, sabemos, na prática não é bem assim que funciona: conhecemos inúmeros bancários que trabalham em segmentações diferentes, mas que, na realidade, fazem exatamente as mesmas coisas.
Isso pode ser uma fonte relevante de discriminação salarial.
De verdade: sabemos que o Direito do Trabalho é complexo, e traz muitos direitos aos trabalhadores que, muitas vezes, são descaradamente descumpridos.
Daí entra o nosso papel: informar e buscar pela solução de direitos violados.
Por isso estamos à sua disposição.
Se tiver mais alguma dúvida, eu e minha equipe estamos à inteira disposição de vocês. Podem nos chamar pelo WhatsApp. Estamos prontos para atendê-los.