Adicional de Insalubridade pela limpeza de banheiros: seria devido?

Por que receber adicional de insalubridade? Será que você, trabalhador, tem direito a receber esse adicional?

Pois bem. Antes de respondermos, vamos a uma ligeira explicação.

O Direito do Trabalho tem como principal objetivo a proteção da integridade física e da saúde do empregado, sendo certo que o empregador deve tomar todas as medidas possíveis e alcançáveis para essa preservação.

Ocorre que no mercado de trabalho existem atividades que expõem os empregados a riscos contra a sua saúde. São atividades necessárias, que precisam sim serem feitas, mas que prejudicam (ou podem prejudicar) a saúde do trabalhador.

Existem várias atividades que trazem esse risco à saúde do empregado. E aqui nos propomos a falar sobre a limpeza de banheiros. Vamos entender um pouco mais?

Limpeza de Banheiro Público ou Coletivo de Grande Circulação

Os empregados que atuam na limpeza e conservação de ambientes, são obrigados, muitas vezes, a realizarem a limpeza de banheiros.

E, se esse banheiro for de uso público, a atividade é reconhecida como insalubre. Da mesma forma, se esse banheiro for de uso coletivo, a atividade também é reconhecida como insalubre.

Nesses dois casos, o empregado tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, o que significa o direito a receber o valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, mês a mês – além de repercussões em férias+1/3, 13.º salário, FGTS+40% e aviso prévio.

Outra situação que as decisões judiciais têm reconhecido em casos pontuais, é o direito ao adicional de insalubridade para camareiras(os) de hotel e motel. Sim, tem-se entendido (repito, em casos pontuais), que a higienização de quartos de hotéis e motéis, é considerada atividade insalubre.

Funcionários de condomínio, que fazem a limpeza de salões de festa, podem se enquadrar nesse direito? É situação que deve ser analisada caso a caso, mas já há decisões favoráveis nesse sentido.

Portanto, atenção: mesmo que você não esteja esperando por isso, pode sim que você tenha direito a receber pelo adicional de insalubridade. O que representa um bom acréscimo salarial, sem dúvidas!

Daí entra o nosso papel: informar e buscar pela solução de direitos violados.

Por isso estamos à sua disposição.

Se tiver mais alguma dúvida, eu e minha equipe estamos à inteira disposição de vocês. Podem nos chamar pelo WhatsApp. Estamos prontos para atendê-los.

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